CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

Drones: Normas de tráfego aéreo em consulta pública

DECEA atualiza regras sobre Aeronaves Não Tripuladas e Gerenciamento de UTM. Contribuições poderão ser feitas até 5 de Dezembro.
Publicada em: 30/10/2025 13:31
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Fonte: Tenente Martorano
Edição: Agência Força Aérea

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) está em processo de atualização de duas importantes Instruções do Comando da Aeronáutica (ICA): a ICA 100-40, que regulamenta aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro, e a ICA 100-48, que trata das regras de Gerenciamento de Tráfego Aéreo Não Tripulado (UTM).

Os documentos estão em PRENOR, um sistema que auxilia na elaboração das normas do DECEA, por meio da coleta de sugestões antecipadas à publicação de novas normas ou suas emendas, as quais se encontram em fase final de elaboração no setor responsável pela regulamentação dos Serviços de Navegação Aérea (ANS) do SISCEAB. Esse sistema permite também viabilizar o conhecimento prévio pelos usuários do espaço aéreo brasileiro sobre os principais assuntos relativos às regras ANS, que ainda estão em processo de discussão no DECEA.

Dessa forma, a  sociedade poderá contribuir com sugestões para as novas versões até o dia 05 de dezembro. Os interessados em colaborar devem acessar o site Publicações DECEA, através deste link.

ICA 100-40

O documento estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas. As informações são de observância obrigatória e se aplicam a todos os envolvidos com a operação das aeronaves não tripuladas que utilizem o espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, bem como aos órgãos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

ICA 100-48

A norma estabelece os procedimentos e responsabilidades para o Gerenciamento de Tráfego Aéreo Não Tripulado (UTM) no país. Do mesmo modo como a ICA 100-40, o conteúdo é de observância obrigatória e se aplica a todos os envolvidos com a operação de aeronaves tripuladas e não tripuladas em Zonas UTM.

A ICA 100-48 visa a atender as necessidades do mercado interno e ao interesse estratégico nacional, promovendo uma arquitetura robusta, segura e aberta à atuação de futuros Provedores de Serviços UTM (USS), em conformidade com as diretrizes do DECEA.

Fotos: Divulgação